A contratação de um perito avaliador reconhecido e certificado para a avaliação dos ativos tangíveis é uma garantia de cumprimento das normas, fundamental para todas aquelas empresas que adotem o modelo de revalorização.
Realçar o objetivo da NCRF 7 bem como o padrão relativo ao modelo de revalorização.
O objectivo da Norma Contabilística e de Relato Financeiro 7 é o de prescrever o tratamento contabilístico para activos fixos tangíveis, para que os utentes das demonstrações financeiras possam discernir a informação acerca do investimento de uma entidade nos seus activos fixos tangíveis, bem como as alterações nesse investimento. Os principais aspectos a considerar na contabilização dos activos fixos tangíveis são o seu reconhecimento e mensuração.
Modelo de revalorização – Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes. As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço. O justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes.
O justo valor de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes.
Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas.
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