A contratação de um perito avaliador reconhecido e certificado para a avaliação dos ativos tangíveis é uma garantia de cumprimento das normas, fundamental para todas aquelas empresas que adotem o modelo de revalorização.
Realçar o objetivo da NCRF 7 bem como o padrão relativo ao modelo de revalorização.
O objectivo da Norma Contabilística e de Relato Financeiro 7 é o de prescrever o tratamento contabilístico para activos fixos tangíveis, para que os utentes das demonstrações financeiras possam discernir a informação acerca do investimento de uma entidade nos seus activos fixos tangíveis, bem como as alterações nesse investimento. Os principais aspectos a considerar na contabilização dos activos fixos tangíveis são o seu reconhecimento e mensuração.
Modelo de revalorização – Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes. As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço. O justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes.
O justo valor de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes.
Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas.
http://www.cnc.min-financas.pt/Instrumentos_snc_geral.html

Custos de construção aumentam 13,4% em termos homólogos – Julho de 2022
https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=539426005&DESTAQUESmodo=2
Mensuração de Ativos Tangíveis- NRCF 7
A contratação de um perito avaliador reconhecido e certificado para a avaliação dos ativos tangíveis é uma garantia de cumprimento das normas, fundamental para todas aquelas empresas que adotem o modelo de revalorização.
Realçar o objetivo da NCRF 7 bem como o padrão relativo ao modelo de revalorização.
O objectivo da Norma Contabilística e de Relato Financeiro 7 é o de prescrever o tratamento contabilístico para activos fixos tangíveis, para que os utentes das demonstrações financeiras possam discernir a informação acerca do investimento de uma entidade nos seus activos fixos tangíveis, bem como as alterações nesse investimento. Os principais aspectos a considerar na contabilização dos activos fixos tangíveis são o seu reconhecimento e mensuração.
Modelo de revalorização – Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes. As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço. O justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes.
O justo valor de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes.
Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas.
http://www.cnc.min-financas.pt/Instrumentos_snc_geral.html
INE – Avaliação bancária subiu para 1 407 euros por metro quadrado – Junho de 2022
Medidas de Contigência: Covid-19
Atendendo à situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, a Direção da Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários no passado dia 16 de março consultou as Autoridades Competentes Internacionais e Nacionais (TEGoVA, CMVM) com o objetivo de recolher informações relativas a medidas excecionais e temporárias a serem aplicadas a este setor de atividade.